Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 422/2013

Abre créditos suplementares à Secretaria da Administração Penitenciária e Justiça -SAPEJUS-, no valor global de R$ 16.462.802,42.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 422, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.

Abre créditos suplementares à Secretaria da Administração Penitenciária e Justiça - SAPEJUS, no valor global de R$ 16.462.802,42.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300037002298 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Secretaria da Administração Penitenciária e Justiça - SAPEJUS - 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 16.462.802,42 (dezesseis milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e dois reais e quarenta e dois centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 3400 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E JUSTIÇA - SAPEJUS 3401 - Gabinete do Secretário de Administração Penitenciária e Justiça 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 3.112.802,42 06 421 1114 2.177 - Garantia da Assistência Material ao Custodiado 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 13.350.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 16.462.802,42

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 16.462.802,42

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de outubro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 03-10-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-10-2013.

Art. 1

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