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Decreto nº 423/2013

Abre créditos suplementares à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação e ao Fundo Especial de Desenvolvimento Rural ?FUNDER-, no valor global d...

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 423, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.

Abre créditos suplementares à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação e ao Fundo Especial de Desenvolvimento Rural - FUNDER, no valor global de R$ 628.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300008001470 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação e ao Fundo Especial de Desenvolvimento Rural - FUNDER - 4 (quatro) créditos suplementares no valor global de R$ 628.000,00 (seiscentos e vinte e oito mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO 2001 - Gabinete do Secretário de Agricultura, Pecuária e Irrigação 20 606 1077 2.123 - Fortalecimento da Agricultura Familiar 3 (80) - Outras Despesas Correntes R$ 218.000,00 20 606 1077 2.335 - Apoio às Comunidades Quilombolas, Indígenas, Jovens e Mulheres Rurais 3 (80) - Outras Despesas Correntes R$ 90.000,00 4 (80) - Investimentos R$ 20.000,00 2050 - Fundo Especial de Desenvolvimento Rural - FUNDER 20 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 300.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 628.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO 2001 - Gabinete do Secretário de Agricultura, Pecuária e Irrigação 20 606 1077 2.123 - Fortalecimento da Agricultura Familiar 4 (80) - Investimentos R$ 328.000,00 2050 - Fundo Especial de Desenvolvimento Rural - FUNDER 20 606 1078 2.070 - Apoio a Eventos Agropecuários 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 300.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 628.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de outubro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 03-10-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-10-2013.

Art. 1

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