Estadual · Goiás

Decreto nº 424/2013

Abre crédito suplementar à Secretaria de Infraestrutura, no valor de R$ 144.942,86.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 424, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.

Abre crédito suplementar à Secretaria de Infraestrutura, no valor de R$ 144.942,86.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300019000303 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Infraestrutura 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 144.942,86 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2500 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 2501 - Gabinete do Secretário de Infraestrutura 04 122 1011 2.173 - Administração e Desenvolvimento dos Aeródromos 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 144.942,86

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2500 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 2501 - Gabinete do Secretário de Infraestrutura 26 782 1036 1.098 - Implantação de Anéis Viários em Grandes Cidades 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 144.942,86

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de outubro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 03-10-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-10-2013.

Art. 1

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