Estadual · Goiás

Decreto nº 426/2013

Abre crédito suplementar ao Fundo Estadual de Saúde ?FES-, no valor de R$ 30.000.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 426, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013.

Abre crédito suplementar ao Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$ 30.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005012535 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " b", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo Estadual de Saúde - FES - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2800 - SECRETARIA DA SAÚDE 2850 - Fundo Estadual de Saúde - FES 10 302 1023 1.265 - Implantação de um Modelo de Gerenciamento Hospitalar com Publicização e Parcerias com o Terceiro Setor 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 30.000.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 2013, 125º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 10-10-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-10-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.