Decreto nº 427/2013
Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Defesa Agropecuária ?AGRODEFESA-, no valor global de R$ 3.353.936,13.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 427, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013.
Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA, no valor global de R$ 3.353.936,13.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300066010647 e nos termos dos arts. 10, incisos I, alíneas " b" e " d", e II, e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA - 3 (três) créditos suplementares no valor global de R$ 3.353.936,13 (três milhões, trezentos e cinquenta e três mil, novecentos e trinta e seis reais e treze centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO 5003 - Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA 20 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (20) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 1.800.000,00 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 712.048,37 20 604 1066 2.008 - Sanidade Animal 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 841.887,76 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.353.936,13
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados nos incisos II e III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme abaixo especificados:
I - provenientes de excesso de arrecadação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.512.048,37 II - provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 5000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO 5003 - Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA 20 128 1066 1.201 - Treinamento e Capacitação de Fiscais e Agentes de Fiscalização Agropecuária 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 400.000,00 20 603 1066 2.012 - Sanidade Vegetal 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 178.973,00 20 604 1066 2.121 - Inspeção de Produtos de Origem Animal 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 262.914,76 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.353.936,13
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 2013, 125º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 10-10-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-10-2013.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.