Decreto nº 428/2013
Abre crédito suplementar ao Fundo Estadual de Assistência Social ?FEAS-, no valor de R$ 3.181.612,51.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 428, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013.
Abre crédito suplementar ao Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor de R$ 3.181.612,51.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300014001542 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 3.181.612,51 (três milhões, cento e oitenta e um mil, seiscentos e doze reais e cinquenta e um centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2100 - SECRETARIA DE CIDADANIA E TRABALHO 2151 - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 08 243 1030 2.273 - Proteção e Formação do Adolescente Aprendiz - Jovem Cidadão 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 3.181.612,51
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 3.181.612,51
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de outubro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 18-10-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-10-2013.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.