Decreto nº 429/2017
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS -AGETOP-, no valor de R$ 1.200.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 429, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP, no valor de R$ 1.200.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,
considerando o disposto nos arts. 10, inciso I, alínea " d", e 12 da LEI nº 19.588 , de 12 de janeiro de 2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o Quadro 1 que acompanha este DECRETO.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso III do
§1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o Quadro 2 deste DECRETO.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de Novembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR JOAQUIM CLAUDIO FIGUEIREDO MESQUITA JOAO FURTADO DE MENDONCA NETO (D.O. de 10-11-2017) QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 6701 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 26 782 1068 2.356 GMC - CONSERVAÇÃO/MANUTENÇÃO DAS RODOVIAS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENT, OBRAS DE ARTES ESPEC. E SINALIZAÇÕES 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 1.908.388,79 R$ 3.108.388,79 R$ 1.200.000,00 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 1.200.000,00 QUADRO 2 REDUÇÃO 6701 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 26 782 1061 2.329 POLICIAMENTO PREVENTIVO, REPRESSIVO, OPERAÇÕES ESPECIALIZADAS, FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E SEGURANÇA VIÁRIA 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100 SALDO A PROGRAMAR VALOR BLOQUEADO VALOR A REDUZIR R$ 0,00 R$ 1.200.000,00 R$ 1.200.000,00 VALOR TOTAL A REDUZIR R$ 1.200.000,00 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-11-2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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