Estadual · Goiás

Decreto nº 431/2012

Abre crédito suplementar à Junta Comercial do Estado de Goiás ? JUCEG -, no valor de R$ 1.626.517,86.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 431, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.

Abre crédito suplementar à Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG, no valor de R$ 1.626.517,86.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200024000862 e nos termos dos arts. 9º e 11 da LEI nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 1.626.517,86 (um milhão, seiscentos e vinte e seis mil, quinhentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5401 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG 04 122 1107 2.456 - Fortalecimento da JUCEG como Propulsora do Desenvolvimento e de Oportunidade de Negócios 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 1.626.517,86

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 5401 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG 04 122 1107 2.456 - Fortalecimento da JUCEG como Propulsora do Desenvolvimento e de Oportunidade de Negócios 4 (20) - Investimentos R$ 1.626.517,86

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 20-12-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-12-2012.

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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