Decreto nº 433/2012
Abre créditos suplementares aos Órgãos da Administração Direta e Indireta, no valor global de R$ 37.600.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 433, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.
Abre créditos suplementares aos Órgãos da Administração Direta e Indireta, no valor global de R$ 37.600.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005009462 e nos termos dos arts. 10, inciso II, e 11 da LEI nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos aos Órgãos da Administração Direta e Indireta, abaixo discriminados, 15 (quinze) créditos suplementares no valor global de R$ 37.600.000,00 (trinta e sete milhões e seiscentos mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 1100 - SECRETARIA DA CASA CIVIL 1101 - Gabinete do Secretário da Casa Civil 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 600.000,00 1200 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS 1201 - Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado 04 123 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 500.000,00 1500 - CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO 1501 - Gabinete do Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 300.000,00 1700 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA 1701 - Gabinete do Secretário de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 100.000,00 1800 - SECRETARIA DAS CIDADES 1801 - Gabinete do Secretário das Cidades 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 100.000,00 2000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO 2001 - Gabinete do Secretário de Agricultura, Pecuária e Irrigação 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 150.000,00 2700 - 2701 - Gabinete do Secretário de Gestão e Planejamento 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 1.000.000,00 2900 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA 2901 - Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Justiça 06 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 1.400.000,00 2900 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA 2903 - Corpo de Bombeiros Militar 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 17.000.000,00 5403 - GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA GOIANA DE TURISMO 23 695 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 100.000,00 5501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 3.500.000,00 5702 - AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AGR 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 3.000.000,00 5901 - AGÊNCIA GOIANA DO SISTEMA DE EXECUÇÃO PENAL - AGSEP 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 6.000.000,00 6001 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 3.500.000,00 6002 - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS - FAPEG 19 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 350.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 37.600.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 37.600.000,00
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 19-12-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-12-2012.
Art. 1
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