Decreto nº 433/2013
Abre crédito suplementar ao Fundo Estadual do Meio Ambiente ?FEMA-, no valor de R$ 500.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 433, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.
Abre crédito suplementar ao Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, no valor de R$ 500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300017000958 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2600 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS 2650 - Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA 18 542 1064 2.045 - Fiscalização Ambiental 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 500.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2600 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS 2650 - Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA 18 541 1064 2.096 - Criação, Manutenção e Melhoria de Unidades de Conservação 4 (20) - Investimentos R$ 500.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 23-10-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-10-2013.
Art. 1
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.