Estadual · Goiás

Decreto nº 435/2013

Abre crédito suplementar ao Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás ? FUNDO CULTURAL-, no valor de R$ 320.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 435, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.

Abre crédito suplementar ao Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás - FUNDO CULTURAL, no valor de R$ 320.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300026002090 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás - FUNDO CULTURAL - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 3100 - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 3150 - Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás - FUNDO CULTURAL 13 392 1101 2.073 - Incentivo às Artes Integradas 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 320.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 3100 - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 3150 - Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás - FUNDO CULTURAL 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 4 (20) - Investimentos R$ 200.000,00 13 392 1101 2.077 - Apoio à Leitura e à Literatura 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 20.000,00 13 392 1101 2.093 - Apoio e Promoção das Artes Cênicas 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 100.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 320.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 23-10-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-10-2013.

Art. 1

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Nenhum Ato.

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