Decreto nº 437/2012
Abre crédito suplementar ao Fundo Estadual de Segurança Pública ? FUNESP - , no valor de R$ 200.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 437, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.
Abre crédito suplementar ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, no valor de R$ 200.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200016002325 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " d", e 11 da LEI nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2950 - FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNESP 06 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 200.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2950 - FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNESP 06 181 1072 2.363 - Aparelhamento e Estruturação Administrativa para Segurança Pública Integral 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 200.000,00
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 27-12-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.
Art. 1
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