Decreto nº 437/2018
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP, no valor de R$ 27.755.822,89, e dáoutras providências...
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 437, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP, no valor de R$ 27.755.822,89, e dáoutras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,
considerando o disposto nos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da LEI nº 19.989 , de 22 de janeiro de 2018, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 27.755.822,89 (vinte e sete milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o Quadro 1 que acompanha este DECRETO.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso IV do
§1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de operação de crédito interna em conformidade com a LEI nº 17.666 , de 18 de junho de 2012.
Art. 2º Fica revogado o DECRETO Orçamentário nº 307 , de 22 de junho de 2018, publicado na página 4 do Diário Oficial nº 22.835, de 25 do mesmo mês e ano, que abriu créditos especiais à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, com recurso proveniente de operação de crédito interna na fonte 110, tendo em vista a não concretização do financiamento junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de Setembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita Manoel Xavier Ferreira Filho (D.O. de 05-09-2018) QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 6701 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 26 782 1068 3.029 CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS 4 - INVESTIMENTOS 110 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 3.443.092,27 R$ 31.198.915,16 R$ 27.755.822,89 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 27.755.822,89 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-09-2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 307/2018 de //