Decreto nº 438/2012
Abre crédito suplementar à Goiás Turismo ? Agência Goiana de Turismo, no valor de R$ 500.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 438, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.
Abre crédito suplementar à Goiás Turismo - Agência Goiana de Turismo, no valor de R$ 500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200027000696 e nos termos dos arts. 9º e 11 da LEI nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Goiás Turismo - Agência Goiana de Turismo 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5403 - GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA GOIANA DE TURISMO 23 695 1122 2.482 - Apoio aos Eventos Culturais, Esportivos e Turísticos 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 500.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação total da dotação orçamentária abaixo discriminada: 5403 - GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA GOIANA DE TURISMO 23 695 1122 2.482 - Apoio aos Eventos Culturais, Esportivos e Turísticos 4 (00) - Investimentos R$ 500.000,00
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 27-12-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.
Art. 1
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Nenhum Ato.
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