Decreto nº 438/2013
Abre crédito suplementar ao Fundo de Capacitação do Servidor e de Modernização do Estado de Goiás ?FUNCAM-, no valor de R$ 300.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 438, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.
Abre crédito suplementar ao Fundo de Capacitação do Servidor e de Modernização do Estado de Goiás - FUNCAM, no valor de R$ 300.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005012463 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Capacitação do Servidor e de Modernização do Estado de Goiás - FUNCAM - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2751 - Fundo de Capacitação do Servidor e de Modernização do Estado de Goiás - FUNCAM 04 128 1134 2.487 - Capacitação para Melhoria do Planejamento e da Gestão Pública 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 300.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2751 - Fundo de Capacitação do Servidor e de Modernização do Estado de Goiás - FUNCAM 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 300.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 23-10-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-10-2013.
Art. 1
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Nenhum Ato.
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