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Decreto nº 438/2014

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E APRIMORAMENTO FUNCIONAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS -FEMAL-...

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 438, DE 28 DE AGOSTO DE 2014

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E APRIMORAMENTO FUNCIONAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS - FEMAL-GO, no valor de R$ 2.173.172,11.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,

considerando o disposto nos arts. 10, inciso I, alínea " c", e 11 da Lei nº 18.366 , de 10 de janeiro de 2014, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E APRIMORAMENTO FUNCIONAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS - FEMAL-GO - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 2.173.172,11 (dois milhões, cento e setenta e três mil, cento e setenta e dois reais e onze centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o quadro 1, anexo.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso I do

§ 1º do art.43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de Agosto de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela José Taveira Rocha (D.O. de 01-09-2014) QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 150 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E APRIMORAMENTO FUNCIONAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS - FEMAL-GO CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 01 031 1042 1.179 CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS 4 - INVESTIMENTOS 20 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 0,00 R$ 2.173.172,11 R$ 2.173.172,11 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 2.173.172,11 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-09-2014.

Art. 1

Art. 2

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