Decreto nº 439/2013
Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Segurança Pública ?FUNESP-, no valor global de R$ 1.500.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 439, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.
Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, no valor global de R$ 1.500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300016002494 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP - 3 (três) créditos suplementares no valor global de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2900 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 2950 - Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP 06 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 250.000,00 06 181 1072 2.278 - Melhoria da Infraestrutura das Unidades de Segurança Pública 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 06 181 1072 2.318 - Provimento de Materiais e Serviços para Segurança Pública Integral 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 250.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.500.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2900 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 2950 - Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP 06 182 1047 1.173 - Implantação de Unidades Operacionais de Segurança Pública 4 (20) - Investimentos R$ 1.500.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 23-10-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-10-2013.
Art. 1
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.