Estadual · Goiás

Decreto nº 44/2012

Abre crédito suplementar à Secretaria de Articulação Institucional, no valor de R$ 350.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 44, DE 06 DE MARÇO DE 2012.

Abre crédito suplementar à Secretaria de Articulação Institucional, no valor de R$ 350.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200042000352 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Articulação Institucional 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 1900 - SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1901 - Gabinete do Secretário de Articulação Institucional 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 350.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 1900 - SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1901 - Gabinete do Secretário de Articulação Institucional 14 422 1104 2.479 - Apoio aos Municípios e a Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 350.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de março de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Daniel Goulart Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 06-03-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-03-2012.

Art. 1

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