Decreto nº 440/2012
Abre crédito suplementar à Secretaria da Fazenda, no valor de R$ 300.000.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 440, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.
Abre crédito suplementar à Secretaria da Fazenda, no valor de R$ 300.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200004064071 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " d", e 11 da LEI nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria da Fazenda 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2300 - SECRETARIA DA FAZENDA 2302 - Encargos Financeiros do Estado 28 843 0000 7.013 - Obrigações ao Instrumento de Novação entre o Estado e a CELGPAR e suas Subsidiárias 6 (10) - Amortização da Dívida R$ 300.000.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2300 - SECRETARIA DA FAZENDA 2302 - Encargos Financeiros do Estado 28 843 0000 7.013 - Obrigações ao Instrumento de Novação entre o Estado e a CELGPAR e suas Subsidiárias 4 (10) - Investimentos R$ 300.000.000,00
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 27-12-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.
Art. 1
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