Estadual · Goiás

Decreto nº 442/2013

Abre crédito suplementar ao Ministério Público, no valor de R$ 950.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 442, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.

Abre crédito suplementar ao Ministério Público, no valor de R$ 950.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005012677 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério Público 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 0700 - MINISTÉRIO PÚBLICO 0701 - Gabinete do Procurador-Geral da Justiça 03 091 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 950.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 0700 - MINISTÉRIO PÚBLICO 0701 - Gabinete do Procurador-Geral da Justiça 03 091 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 950.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 23-10-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-10-2013.

Art. 1

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