Decreto nº 444/2013
Abre crédito suplementar à Secretaria da Educação, no valor de R$ 1.045.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 444, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.
Abre crédito suplementar à Secretaria da Educação, no valor de R$ 1.045.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300006031269 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria da Educação 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 1.045.000,00 (um milhão e quarenta e cinco mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2201 - Gabinete do Secretário da Educação 12 362 1013 2.343 - Desenvolvimento de Ações Pedagógicas e Universalização do Ensino Médio 3 (16) - Outras Despesas Correntes R$ 1.045.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2201 - Gabinete do Secretário da Educação 12 368 1013 2.248 - Implantação do Sistema Estadual de Avaliação Educacional 3 (16) - Outras Despesas Correntes R$ 906.000,00 12 368 1013 2.369 - Correção da Distorção Idade / Ano Escolar, Redução da Evasão e Repetência 3 (16) - Outras Despesas Correntes R$ 139.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.045.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 23-10-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-10-2013.
Art. 1
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