Estadual · Goiás

Decreto nº 445/2012

Abre crédito suplementar à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação, no valor de R$ 70.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 445, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

Abre crédito suplementar à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação, no valor de R$ 70.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200008001611 e nos termos dos arts. 10, inciso II, e 11 da LEI nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO 2001 - Gabinete do Secretário de Agricultura, Pecuária e Irrigação 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 70.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO 2001 - Gabinete do Secretário de Agricultura, Pecuária e Irrigação 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 4 (00) - Investimentos R$ 70.000,00

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 27-12-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.

Art. 1

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