Decreto nº 445/2013
Abre créditos suplementares à Secretaria da Educação, no valor global de R$ 11.175.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 445, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.
Abre créditos suplementares à Secretaria da Educação, no valor global de R$ 11.175.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300006031445 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alíneas " a" e " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Secretaria da Educação 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 11.175.000,00 (onze milhões, cento e setenta e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2201 - Gabinete do Secretário da Educação 12 122 1018 2.394 - Apoio Técnico, Administrativo e Logístico ao Desenvolvimento de Atividades do Ensino 3 (16) - Outras Despesas Correntes R$ 7.375.000,00 12 368 1018 2.294 - Implantação e Doação de Uniforme e Material Escolar (Kit Aluno) 3 (16) - Outras Despesas Correntes R$ 3.800.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 11.175.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2201 - Gabinete do Secretário da Educação 12 122 1018 2.459 - Aquisição, Instalação, Manutenção, Suporte de Equipamento, Mobiliário e Tecnologia da Informação destinados às Unidades Jurisdicionadas à SEE 4 (16) - Investimentos R$ 100.000,00 12 128 1138 2.450 - Formação Inicial e Continuada, Presencial e a Distância dos Profis. da SEE nas Diversas Áreas do Conhecimento 3 (16) - Outras Despesas Correntes R$ 210.000,00 12 368 1013 2.369 - Correção da Distorção Idade / Ano Escolar, Redução da Evasão e Repetência 3 (16) - Outras Despesas Correntes R$ 110.000,00 12 368 1013 2.377 - Aquisição e Distribuição de Periódicos, Livros Didáticos, Literários e Técnicos 4 (16) - Investimentos R$ 1.740.000,00 12 368 1020 2.455 - Aquisição de Materiais Esportivos, Artísticos e Realização de Jogos Estudantis, Mostras e Festivais de Arte 3 (16) - Outras Despesas Correntes R$ 545.000,00 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 8.470.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 11.175.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 23-10-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-10-2013.
Art. 1
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