Decreto nº 446/2012
Abre crédito especial à Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA -, no valor de R$ 560.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 446, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Abre crédito especial à Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA, no valor de R$ 560.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 20120006613406 e nos termos do art. 6º da LEI nº 17.925 , de 27 de dezembro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA - 1 (um) crédito especial no valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), por se tratar de despesa não prevista na qual não tenha dotação orçamentária específica, a saber: 5003 - AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA 20 604 1066 2.008 - Sanidade Animal 5 (20) - Inversões Financeiras R$ 560.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 5003 - AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA 20 122 1066 1.035 - Reestruturação de Escritórios 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 560.000,00
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 31-12-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2012.
Art. 1
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