Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 446/2013

Abre créditos especiais à Secretaria de Ciência e Tecnologia, no valor global de R$ 14.980.649,70.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 446, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.

Abre créditos especiais à Secretaria de Ciência e Tecnologia, no valor global de R$ 14.980.649,70.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300018000592 e nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 18.179 , de 1º de outubro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Secretaria de Ciência e Tecnologia 4 (quatro) créditos especiais no valor global de R$ 14.980.649,70 (quatorze milhões, novecentos e oitenta mil, seiscentos e quarenta e nove reais e setenta centavos), destinados a suportar despesas com convênios a serem celebrados entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério da Integração Nacional e da Secretaria de Desenvolvimento Regional, e o Estado de Goiás, nas dotações orçamentárias a saber: 3000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 3001 - Gabinete do Secretário de Ciência e Tecnologia 19 571 1088 1.128 - Implantação de Projetos e Ações de Tecnologias Sociais 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 78.542,49 3 (80) - Outras Despesas Correntes R$ 1.492.307,21 4 (00) - Investimentos R$ 670.490,00 4 (80) - Investimentos R$ 12.739.310,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 14.980.649,70

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados nos incisos II e III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme abaixo especificados:

I - provenientes dos Convênios nos 774886/2012-MI, 774888/2012-MI e 774887/2012-MI, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Integração Nacional, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional, e a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, com interveniência do Governo do Estado de Goiás . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 14.231.617,21;

II - provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 3050 - FUNDO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 19 571 1088 1.128 - Implantação de Projetos e Ações de Tecnologias Sociais 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 59.935,28 4 (00) - Investimentos R$ 439.990,00 19 571 1093 2.340 - Ampliação da Rede de Comunicação de Dados de Alta Velocidade do Estado 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 18.607,21 4 (00) - Investimentos R$ 230.500,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 14.980.649,70

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 23-10-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-10-2013.

Art. 1

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.