Decreto nº 450/2013
Abre crédito suplementar à Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, no valor de R$ 1.500.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 450, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.
Abre crédito suplementar à Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, no valor de R$ 1.500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300017000889 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2600 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS 2601 - Gabinete do Secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos 18 541 1141 1.023 - GEF - Cerrado Sustentável 4 (82) - Investimentos R$ 1.500.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de Termo de Doação com o Global Environmental Facility - GEF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 23-10-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-10-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.