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Decreto nº 452/2013

Abre crédito suplementar à Procuradoria-Geral do Estado de Goiás ?PGE-, no valor de R$ 152.460,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 452, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.

Abre crédito suplementar à Procuradoria-Geral do Estado de Goiás - PGE, no valor de R$ 152.460,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300003014400 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Procuradoria-Geral do Estado de Goiás - PGE - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 152.460,00 (cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e sessenta reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 1400 - PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS - PGE 1401 - Gabinete do Procurador-Geral do Estado 02 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 152.460,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 152.460,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 23-10-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-10-2013.

Art. 1

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