Decreto nº 452/2018
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL -FUNDER, no valor de R$ 3.141.178,88.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 452, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FUNDER, no valor de R$ 3.141.178,88.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,
considerando o disposto nos arts. 10, inciso I, alínea " c", e 11 da LEI nº 19.989 , de 22 de janeiro de 2018, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FUNDER 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 3.141.178,88 (três milhões, cento e quarenta e um mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o Quadro 1 que acompanha este DECRETO.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo éo caracterizado no inciso I do
§1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de Setembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita Manoel Xavier Ferreira Filho (D.O. de 14-09-2018) QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 3653 - FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FUNDER CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 20 607 1037 2.189 IRRIGA BEM - CRESCIMENTO DA PRODUÇÃO IRRIGADA EM GOIÁS 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 15.990,00 R$ 3.157.168,88 R$ 3.141.178,88 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 3.141.178,88 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-09-2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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