Decreto nº 453/2013
Abre crédito suplementar à Vice-Governadoria do Estado, no valor de R$ 20.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 453, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.
Abre crédito suplementar à Vice-Governadoria do Estado, no valor de R$ 20.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300012000077 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Vice-Governadoria do Estado 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 1300 - VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO 1301 - Gabinete do Vice-Governador 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 20.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 1300 - VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO 1301 - Gabinete do Vice-Governador 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 4 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 20.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 23-10-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-10-2013.
Art. 1
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Nenhum Ato.
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