Decreto nº 454/2013
Abre crédito suplementar à Goiás Turismo ? Agência Goiana de Turismo, no valor de R$ 300.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 454, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
Abre crédito suplementar à Goiás Turismo - Agência Goiana de Turismo, no valor de R$ 300.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300027000805 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Goiás Turismo - Agência Goiana de Turismo 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5400 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 5403 - GOIÁS TURISMO - Agência Goiana de Turismo 23 695 1122 2.482 - Apoio a Eventos 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 300.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 300.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de outubro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 31-10-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-10-2013.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.