Decreto nº 456/2013
Abre crédito suplementar à Secretaria das Cidades, no valor de R$ 1.848.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 456, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
Abre crédito suplementar à Secretaria das Cidades, no valor de R$ 1.848.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300045000204 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria das Cidades 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 1.848.000,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e oito mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 1800 - SECRETARIA DAS CIDADES 1801 - Gabinete do Secretário das Cidades 15 451 1048 1.064 - Pequenos Municípios, Melhores Cidades 4 (00) - Investimentos R$ 1.848.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 1800 - SECRETARIA DAS CIDADES 1801 - Gabinete do Secretário das Cidades 16 482 1003 1.196 - Concessão de Cheques Moradia/ Reforma/Construção de Casas Populares (Emendas Sancionadas) 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 1.848.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de outubro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 31-10-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-10-2013.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.