Decreto nº 457/2013
Abre crédito suplementar à Secretaria de Gestão e Planejamento, no valor de R$ 170.000.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 457, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
Abre crédito suplementar à Secretaria de Gestão e Planejamento, no valor de R$ 170.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005012979 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013 D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Gestão e Planejamento 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 04 123 0000 7.016 - Constituição e/ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Finan-ceiras 5 (10) - Inversões Financeiras R$ 170.000.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso IV do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de contrato de financiamento junto ao Banco do Brasil S/A, mediante prestação de garantias da União, em conformidade com o art. 1º da Lei nº 17.816 , de 10 de outubro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de outubro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 31-10-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-10-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.