Decreto nº 459/2013
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Comunicação, no valor de R$ 99.120,36.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 459, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Comunicação, no valor de R$ 99.120,36.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300028002320 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013 D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Comunicação 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 99.120,36 (noventa e nove mil, cento e vinte reais e trinta e seis centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 4100 - SECRETARIA DA CASA CIVIL 4101 - AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO 04 131 1017 2.435 - Expansão do Sinal da TV Via Satélite e Via Terrestre, Edificações, Manutenção e sua Atualização Técnica 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 99.120,36
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 4100 - SECRETARIA DA CASA CIVIL 4101 - AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO 24 131 1017 2.355 - Atualização Técnica e Veiculação dos Programas da TBC News e Rádios AM/FM 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 99.120,36
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de novembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 13-11-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 13-11-2013.
Art. 1
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.