Estadual · Goiás

Decreto nº 460/2014

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, no valor de R$ 4.083.046,96

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 460, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, no valor de R$ 4.083.046,96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,

considerando o disposto nos arts. 9º e 11 da Lei nº 18.366 , de 10 de janeiro de 2014, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 4.083.046,96 (quatro milhões, oitenta e três mil e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o quadro 1, anexo.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são os caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, de acordo com o quadro 2, anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de Setembro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela José Taveira Rocha (D.O. de 15-09-2014) - Suplemento QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 300 - TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS 301 - GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 01 032 1044 2.241 AUXÍLIO E FISCALIZAÇÃO JUNTO AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL 5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 00 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 1.000,00 R$ 4.084.046,96 R$ 4.083.046,96 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 4.083.046,96 QUADRO 2 REDUÇÃO 300 - TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS 301 - GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 01 032 1044 2.241 AUXÍLIO E FISCALIZAÇÃO JUNTO AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 00 SALDO A PROGRAMAR VALOR BLOQUEADO VALOR A REDUZIR R$ 20.337.167,29 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00 CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 09 272 0000 7.001 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 00 SALDO A PROGRAMAR VALOR BLOQUEADO VALOR A REDUZIR R$ 23.475.272,40 R$ 3.583.046,96 R$ 3.583.046,96 VALOR TOTAL A REDUZIR R$ 4.083.046,96 Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 15-09-2014.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.