Decreto nº 462/2017
Abre crédito especial à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, no valor de R$ 9.500.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 462, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017
Abre crédito especial à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, no valor de R$ 9.500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201700006033040, e nos termos dos arts. 1º e 2º da LEI nº 19.884 , de 10 de novembro de 2017, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 01 (um) crédito especial no valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), destinado a suportar despesas com pessoal e encargos, de acordo com o detalhamento da classificação orçamentária, a saber: 2200 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 2201 - Gabinete do Secretário de Educação, Cultura e Esporte 12 362 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (280) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 9.500.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso II do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação, decorrente de repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE-.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de novembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR JOAQUIM CLAUDIO FIGUEIREDO MESQUITA JOAO FURTADO DE MENDONCA NETO (D.O. de 01-12-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-12-2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.