Estadual · Goiás

Decreto nº 463/2018

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE GOIÁS -PROTEGEGOIAS, no valor de R$ 109.000.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 463, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - PROTEGEGOIAS, no valor de R$ 109.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,

considerando o disposto nos arts. 10, inciso I, alínea " b", e 11 da LEI nº 19.989 , de 22 de janeiro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - PROTEGEGOIAS 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 109.000.000,00 (cento e nove milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o Quadro 1 que acompanha este DECRETO.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso II do

§1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação real.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de Setembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita Manoel Xavier Ferreira Filho (D.O. de 14-09-2018) QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 2350 - FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - PROTEGEGOIAS CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 08 126 1053 2.280 APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUAS 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 10.000,00 R$ 109.010.000,00 R$ 109.000.000,00 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 109.000.000,00 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-09-2018.

Art. 1

Art. 2

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