Decreto nº 464/2013
Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Transportes e Obras ?AGETOP-, no valor global de R$ 1.754.033,25.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 464, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.
Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, no valor global de R$ 1.754.033,25.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300036005982 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso II, e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 1.754.033,25 (um milhão, setecentos e cinquenta e quatro mil e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5500 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 5501 - Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP 06 181 1060 2.460 - Policiamento Preventivo, Repressivo, OP. Especializadas e Fiscalização de Trânsito na Malha Viária Estadual 1 (20) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 1.741.300,00 26 782 1028 1.198 - Implantação, Pavimentação, Obras de Artes Especiais - OAE - e Complementares 4 (00) - Investimentos R$ 12.733,25 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.754.033,25
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 5500 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 5501 - Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP 06 181 1060 2.460 - Policiamento Preventivo, Repressivo, OP. Especializadas e Fiscalização de Trânsito na Malha Viária Estadual 4 (20) - Investimentos R$ 1.741.300,00 26 782 1028 1.115 - Planejamento, Gestão e Projeto - Goiás Pavimentado 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 12.733,25 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.754.033,25
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de novembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 13-11-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 13-11-2013.
Art. 1
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