Estadual · Goiás

Decreto nº 465/2013

Abre crédito suplementar ao Departamento Estadual de Trânsito ?DETRAN/GO-, no valor de R$ 6.000.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 465, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.

Abre crédito suplementar ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO, no valor de R$ 6.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300025007860 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 4800 - SECRETARIA DAS CIDADES 4803 - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO 06 367 1005 2.087 - Publicidade de Utilidade Pública 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 6.000.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 4800 - SECRETARIA DAS CIDADES 4803 - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO 06 122 1005 2.192 - Suporte às Circunscrições Regionais de Trânsito 4 (20) - Investimentos R$ 6.000.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de novembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 13-11-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 13-11-2013.

Art. 1

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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