Decreto nº 467/2013
Abre crédito suplementar ao Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás ? IPASGO-, no valor de R$ 1.000.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 467, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.
Abre crédito suplementar ao Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO, no valor de R$ 1.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005013418 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 5704 - Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO 04 126 1126 2.327 - Prover Materiais e Serviços para a Operação de TI/Telecom no IPASGO 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 1.000.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 5700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 5704 - Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO 04 126 1126 2.527 - Modernização da Base de Dados de Usuários 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 1.000.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de novembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 13-11-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 13-11-2013.
Art. 1
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.