Decreto nº 468/2013
Abre crédito suplementar à Secretaria de Gestão e Planejamento, no valor de R$ 13.573.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 468, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.
Abre crédito suplementar à Secretaria de Gestão e Planejamento, no valor de R$ 13.573.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005013410 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Gestão e Planejamento 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 13.573.000,00 (treze milhões, quinhentos e setenta e três mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 04 123 0000 7.015 - Constituição e/ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas 5 (00) - Inversões Financeiras R$ 13.573.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 13.573.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de novembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 13-11-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 13-11-2013.
Art. 1
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