Estadual · Goiás

Decreto nº 468/2017

Abre crédito especial à Secretaria da Fazenda/Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás -PROTEGE GOIÁS-, no valor de R$ 600.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 468, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017

Abre crédito especial à Secretaria da Fazenda/Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS, no valor de R$ 600.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201700004064947, e nos termos do art. 11 da LEI nº 19.876 , de 30 de outubro de 2017, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria da Fazenda/Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS - 01 (um) crédito especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado a suportar despesas do Programa Qualifica Goiás, na dotação orçamentária, a saber: 2300 - SECRETARIA DA FAZENDA 2350 - PROTEGE GOIÁS 11 333 1052 2.279 - Qualificação Social e Profissional 3 (220) - Outras Despesas Correntes R$ 600.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária, abaixo especificada: 2300 - SECRETARIA DA FAZENDA 2350 - PROTEGE GOIÁS 27 811 1017 2.084 - Pró-Atleta 3 (220) - Outras Despesas Correntes R$ 600.000,00

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR JOAQUIM CLAUDIO FIGUEIREDO MESQUITA JOAO FURTADO DE MENDONCA NETO (D.O. de 01-12-2017 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 01-12-2017.

Art. 1

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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