Decreto nº 47/2012
Abre créditos suplementares à Secretaria da Educação, no valor global de R$ 20.752.391,14.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 47, DE 06 DE MARÇO DE 2012.
Abre créditos suplementares à Secretaria da Educação, no valor global de R$ 20.752.391,14.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200006005135 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Secretaria da Educação 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 20.752.391,14 (vinte milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, trezentos e noventa e um reais e quatorze centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2201 - Gabinete do Secretário da Educação 12 122 1018 1.306 - Construção/Ampliação/Manutenção e Adequação de Unidades Escolares e Prédios Públicos 3 (80) - Outras Despesas Correntes R$ 1.341.638,82 4 (80) - Investimentos R$ 19.410.752,32 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 20.752.391,14
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são os caracterizados no inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes do Convênio nº 806070/2007 e seus Termos Aditivos, e do Convênio nº 700224/2008 e seu Primeiro Termo Aditivo, respectivamente, que entre si celebram o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE - e o Estado de Goiás, representado pela Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de março de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Thiago Mello Peixoto da Silveira Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 06-03-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-03-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.