Decreto nº 47/2013
Abre créditos suplementares à Secretaria da Segurança Pública e Justiça, no valor global de R$ 6.372.843,62.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 47, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
Abre créditos suplementares à Secretaria da Segurança Pública e Justiça, no valor global de R$ 6.372.843,62.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300016000219 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Secretaria da Segurança Pública e Justiça 6 (seis) créditos suplementares no valor global de R$ 6.372.843,62 (seis milhões, trezentos e setenta e dois mil, oitocentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2900 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA 2901 - Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Justiça 06 126 1121 2.388 - Modernização da Infraestrutura Tecnológica para as Atividades de Segurança Pública 4 (80) - Investimentos R$ 1.847.441,65 06 128 1047 2.305 - Valorização e Capacitação dos Profissionais de Segurança Pública 3 (80) - Outras Despesas Correntes R$ 888.351,53 4 (80) - Investimentos R$ 603.680,10 06 181 1049 2.306 - Aparelhamento e Estruturação Administrativa e Operacional da SPTC (Criminalística, IML e Identificação) R$ 600.000,00 3 (80) - Outras Despesas Correntes 4 (80) - Investimentos R$ 1.379.981,15 06 181 1072 2.363 - Aparelhamento e Estruturação Administrativa para Segurança Pública Integral 3 (80) - Outras Despesas Correntes R$ 1.053.389,19 T O T A L. . . . . . . . . . R$ 6.372.843,62
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes do Termo Aditivo nº 00001/2012 ao Convênio nº 705145/2009, do Termo Aditivo nº 00001/2010 ao Convênio nº 707358/2009, do Termo Aditivo nº 00001/2012 ao Convênio nº 751026/2009, do Termo Aditivo nº 00001/2012 ao Convênio nº 749491/2010, do Termo Aditivo nº 00001/2012 ao Convênio nº 750850/2010, do Termo Aditivo nº 00001/2011 ao Convênio nº 750849/2010, do Termo Aditivo nº 00001/2012 ao Convênio nº 751909/2010, do Termo Aditivo nº 00001/2012 ao Convênio nº 760587/2011, do Convênio nº 776364/2012, do Convênio nº 776407/2012, do Convênio nº 776049/2012, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e o Estado de Goiás, através da Secretaria da Segurança Pública e Justiça.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de fevereiro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 27-02-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-02-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.