Estadual · Goiás

Decreto nº 47/2019

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA, no valor de R$ 12.793.106,31.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 47, DE 01 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA, no valor de R$ 12.793.106,31.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,

considerando o disposto no art. 10, inciso I, alínea " a" da LEI nº 20.419 , de 18 de fevereiro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 12.793.106,31 (doze milhões, setecentos e noventa e três mil, cento e seis reais e trinta e um centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o Quadro 1 que acompanha este DECRETO.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com Quadro 2 deste DECRETO.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1 de Abril de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT (D.O. de 02-04-2019) QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 2161 - AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE MODALIDADE 26 782 1061 2.328 FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA, TRATAMENTO E POSTAGEM DE MULTAS 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100 90 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 10.000,00 R$ 12.803.106,31 R$ 12.793.106,31 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 12.793.106,31 QUADRO 2 REDUÇÃO 1800 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO 1802 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE MODALIDADE 99 999 9999 9.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100 90 SALDO A PROGRAMAR VALOR BLOQUEADO VALOR A REDUZIR R$ 0,00 R$ 12.793.106,31 R$ 12.793.106,31 VALOR TOTAL A REDUZIR R$ 12.793.106,31 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-04-2019.

Art. 1

Art. 2

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