Decreto nº 472/2013
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Esporte e Lazer -AGEL-, no valor de R$ 800.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 472, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL, no valor de R$ 800.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300046002788 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " c", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 5201 - Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL 27 811 1038 2.046 - Jogos Abertos de Goiás 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 800.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de novembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 13-11-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 13-11-2013.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.