Decreto nº 473/2013
Abre crédito suplementar à Polícia Civil, no valor de R$ 5.000.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 473, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.
Abre crédito suplementar à Polícia Civil, no valor de R$ 5.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300007004423 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Polícia Civil 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2900 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 2904 - Polícia Civil 06 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 5.000.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2900 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 2904 - Polícia Civil 06 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 5.000.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de novembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 13-11-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 13-11-2013.
Art. 1
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