Estadual · Goiás

Decreto nº 476/2013

Abre crédito suplementar à Defensoria Pública do Estado de Goiás, no valor de R$ 300.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 476, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.

Abre crédito suplementar à Defensoria Pública do Estado de Goiás, no valor de R$ 300.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201310892002329 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Defensoria Pública do Estado de Goiás 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 1200 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS 1201 - Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 4 (00) - Investimentos R$ 300.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 1200 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS 1201 - Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 300.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 21-11-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-11-2013.

Art. 1

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