Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 477/2013

Abre créditos suplementares ao Departamento Estadual de Trânsito ?DETRAN/GO-, no valor global de R$ 7.800.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 477, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.

Abre créditos suplementares ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO, no valor global de R$ 7.800.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005013450 e nos termos dos arts. 10, inciso II, e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO - 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 7.800.000,00 (sete milhões e oitocentos mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 4800 - SECRETARIA DAS CIDADES 4803 - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO 06 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (20) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 7.500.000,00 06 126 1121 2.256 - Implantação / Modernização dos Sistemas de Gestão do DETRAN/GO 1 (20) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 300.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 7.800.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 4800 - SECRETARIA DAS CIDADES 4803 - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO 06 122 1004 2.200 - Excelência no Atendimento ao Cidadão - Vapt Vupt 1 (20) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 1.500.000,00 06 122 1005 2.192 - Suporte às Circunscrições Regionais de Trânsito 1 (20) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 6.000.000,00 06 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 4 (20) - Investimentos R$ 300.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 7.800.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 21-11-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-11-2013.

Art. 1

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