Estadual · Goiás

Decreto nº 478/2013

Abre crédito suplementar ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor ?FEDC- , no valor de R$ 50.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 478, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.

Abre crédito suplementar ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - FEDC, no valor de R$ 50.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300037002708 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " c", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - FEDC - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 3400 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E JUSTIÇA 2951 - Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - FEDC 06 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 5 (20) - Inversões Financeiras R$ 50.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 21-11-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-11-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.