Estadual · Goiás

Decreto nº 479/2013

Abre crédito suplementar à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação, no valor de R$ 976.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 479, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.

Abre crédito suplementar à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação, no valor de R$ 976.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005013832 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 976.000,00 (novecentos e setenta e seis mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO 2001 - Gabinete do Secretário de Agricultura, Pecuária e Irrigação 20 606 1077 2.123 - Fortalecimento da Agricultura Familiar 4 (00) - Investimentos R$ 976.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 976.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 21-11-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-11-2013.

Art. 1

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.